O Edu publicou o texto de um leitor sobre a Assessoria de Imprensa inatingível de um time de futebol. Não tem telefone nem ninguém para dar recado, só indo até “lá longe, do ladinho do campo”.
O texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do “animus narrandi”, protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF).
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Pega um copo