O texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do “animus narrandi”, protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF).
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3 Cervejas for "Honduras: o que é certo e o que é errado?"
Faz vergonha ver o Itamarati dando uma de serviçal do “Grande Guia” venezuelano.
oi, passei pra conhecer o blog, e desejar boa semana
bjs
aguardo sua visita :)
Em outras palavras, ALBA de cu é rola.
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Pega um copo