Nós da Mulher, Cerveja & Futebol, a seguir denominada melhor loja do mundo, queremos muito dividir com o mundo a alegria de possuir um fabuloso pen drive de cerveja. Trata-se de um objeto único (mas produzido em série) que, além de bonito, é prático. Portanto, decidimos sortear algumas unidades entre blogueiros.
Para participar, é preciso que o cidadão interessado escolha um ou mais produtos e diga porque gostaria dele. Vale inclusive dizer que gostaria de dar de presente para outra pessoa. Para que possamos rastrear e que o motivo da publicação fique transparente, o seguinte texto deve estar no post:
Adicionalmente, a equipe @MCF_SA (também conhecida como eu e meu sócio) irá enviar uma bolacha porta copos de couro de búfalo. Para enviar o endereço, basta nos seguir no Twitter ou responder à nossa pesquisa e entrar no único mailing corporativo que envia pornografia para os clientes.
Regulamento
Esta promoção é válida para posts publicados entre 28 de outubro e 15 de novembro de 2009;
O prêmio é 1 pendrive de cerveja, que será sorteado entre os participantes através do Random.org;
Caso o número de participantes ultrapasse 20 blogs, acrescentaremos outros produtos à lista. Isto será informado pelo blog da loja e pelo tuiter;
O envio do mesmo é gratuito em todo o território brasileiro, participantes no exterior podem ter de contribuir com o frete (será analisado caso a caso);
Pode participar qualquer blog com mais de 1 mês de existência, escrito majoritariamente na língua portuguesa (entre em contato caso esteja em dúvida);
Para participar, basta escolher um ou mais produtos da loja e dizer porque achou interessante (vale, por exemplo, dizer que daria de presente para outra pessoa);
Estarão participando todos os blogueiros que incluirem o texto abaixo em seus posts:
A organização se reserva o direito de alterar este regulamento sem a aprovação de todos os participantes, embora isso provavelmente não irá acontecer porque não somos mulherzinhas. Um dos casos já previstos é se a quantidade de inscritos for muito grande e tivermos de acrescentar algum outro badulaque no bundalelê;
O texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do “animus narrandi”, protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF).
ATENÇÃO: Você pode discordar de mim nos comentários, mas lembre-se que fazendo isto estará errado. Outro ponto importante, após comentar você receberá um email com um link de confirmação. A única possibilidade do seu seu comentário ser publicado é se você clicar neste link. Portanto, use o email verdadeiro.
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Pega um copo