Tá lá, mas não sei se vale..eu já era seu fã antes… Abração.
O texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do “animus narrandi”, protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF).
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4 Cervejas for "Prove que é meu fã"
Feito!
Aceito reciprocidade.
Um abraço!!
HAHAHAHHAHA boa…
feito e tbém espero reciprocidade.
excelente ideia.
Tá bom, eu provo, Bender.
Esses homens… nunca estão satisfeitos!
Beijos! hehe
Tá lá, mas não sei se vale..eu já era seu fã antes… Abração.
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Pega um copo