Mandei lá cara!
Valeu pela idéia, agora é esperar.
O texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do “animus narrandi”, protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF).
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2 Cervejas for "Funciona"
Manda para o VCreporter do terra tb.
hehehehehe
Mandei lá cara!
Valeu pela idéia, agora é esperar.
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Pega um copo