“O juiz destacou também que a obrigatoriedade do voto para os maiores de 18 anos é dotada de uma “inconstitucionalidade interna”, pois colide com diversas garantias constitucionais, como, por exemplo, liberdade de manifestação e comportamento, liberdade de consciência e crença, liberdade de convicção filosófica ou política e a liberdade de locomoção.”

Já sou fâ desse cara.

Dica do Espaço Vital.

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