Circula por aí uma declaração anti-Daniela Cicareli (me recuso a pôr dois L´s ou C´s porque acho frescura), que eu, na condição de mau-elemento copiador, transcrevo abaixo. A idéia é que os indignadinhos virtuais a enviem para a MTV junto com todo o seu rancor por ter o acesso a um site norte-americano bloqueado.

Então agora, quem não recebeu por e-mail pode copiar o texto abaixo (e os e-mails) e enviar a fantástica mensagem de repúdio à esta celebridade B.

Prezados senhores administradores da MTV e à quem mais possa interessar,

Na qualidade de cidadão brasileiro e internauta, venho através desta manifestar meu repúdio e indignação à postura da apresentadora Daniela Ciccareli com relação aos desdobramentos jurídicos do caso na qual foi
flagrada em ato sexual público em país estrangeiro, vindo a acarretar na censura do site YouTube em todo território nacional por decisão proferida pelo desembargador Ênio Santarelli Zuliani da 4ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo na última terça feira, dia 2 de Janeiro de 2007.

A decisão do desembargador, embora válida e perfeita do ponto de vísta jurídico, é inaceitável do ponto de vista moral e político pois impõe censura à todos os internautas brasileiros por motivo que só atende aos interesses da referida apresentadora, que em momento algum registrou arrependimento ou capacidade de lidar com as conseguências de seus próprios atos, já que expôs sua intimidade desnecessariamente e por vontade própria, em local sabidamente frequentado por jornalistas e fotógrafos.

Pelos motivos acima expostos, deixo claro que a partir de hoje condiciono a minha audiência e consumo de produtos relacionados ou divulgados pela MTV ou por Daniela Cicarelli ao desligamento da apresentadora do quadro de funcionários da emissora em caráter permanente, ou até que o site YouTube esteja acessível à todos os brasileiros em todo o território nacional definitivamente.

Não obstante, recomendarei à todos os brasileiros e internautas que se sentirem ofendidos em seus direitos pela decisão imposta pelo desembargador que adotem a mesma postura acima mencionada, pelo exercício pleno de
cidadania e pelo direito individual de acesso irrestrito à internet.

Sua Cidade, XX de Janeiro de 2007.

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