Cara, não devo ser muito nerd, nem sabia da existência disso até hoje à tarde.
O texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do “animus narrandi”, protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF).
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3 Cervejas for "Nada pode ser mais nerd"
Se tu dizes, nem vou la ver, fico aqui, saboreando a cerveja que ofereces…
Abraço
Quando a gente acha que já viu de tudo, a internet nos surpreende.
Cara, não devo ser muito nerd, nem sabia da existência disso até hoje à tarde.
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Pega um copo