O texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do “animus narrandi”, protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF).
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3 Cervejas for "Agora chega"
Aew!! Amanhã volta a coisa útil
Já aproveita que voltou e muda essas cores horríveis…
:-S
amanha é minha vez de voltar….
pra aula eerrghh
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Pega um copo